REFLEXÕES SOBRE A EXCLUSÃO DO SÓCIO DE UMA SOCIEDADE LIMITADA POR MOTIVO DE COMETIMENTO DE ATO DE INEGÁVEL GRAVIDADE A PARTIR DO CASO MONARK.
Resumo
O artigo 1.085, caput do Código Civil de 2022 prevê a exclusão de sócio minoritário, pelos sócios representativos de mais da metade do capital social, que esteja colocando em risco a empresa em virtude de atos de inegável gravidade. No entanto, a norma trouxe uma positivação vaga no que concerne a “inegável gravidade”, uma vez que a gravidade de um ato possui valoração subjetiva. Diante disso, o presente trabalho propõe-se a levantar reflexões sobre a exclusão de sócio minoritário pela prática de atos antiéticos buscando averiguar se esses comportamentos podem ser considerados atos de inegável gravidade e por isso configuram-se como justa causa para a remoção do sócio, tendo como paradigma o “CASO MONARK”.
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