UMA BREVE ANÁLISE SOBRE A ADOÇÃO INTUITO PERSONAE A LUZ DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA
DOI:
https://doi.org/10.1000/riec.v1i2.35Resumo
A adoção intuito personae é a modalidade prevista na doutrina e reconhecida pela jurisprudência em que a família biológica foge à regra geral do cadastro de adoção, e escolhe por afinidade a quem entregar seu filho para posterior processo de legalização. Não existe previsão legal e não hà vedação expressa. No entanto, a Lei nº 12.010/09 estabeleceu três situações em que poderá ser deferida a adoção sem prévio cadastro, porém as hipóteses não consideram a realidade brasileira sobre o instituto. O objetivo do presente estudo foi analisar, criticamente, através da revisão de literaura, a aplicação do Princípio do Melhor Interesse da Criança, que deve ser utilizado em todas as situações que envolvam a proteção integral dos direitos deste, na adoção intuito personae. Para isso, de forma exploratória, foi utilizada a pesquisa bibliográfica ao examinar doutrinas, artigos e a legislação protecionista da criança e do adolesecente no Brasil. Concluiu-se que a obediência do cadastro não é absoluta, excepcionando-se tal regramento em razão da prevalência do Melhor Interesse da Criança, utilizando como critério para as decisões o vínculo de afetividade estabelecido entre a criança e os pretensos adotantes.
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