INOVAÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MECANISMOS PARA A MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS E DO CONTROLE SOCIAL

Autores

  • Amanda Correia de Oliveira UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
  • Aline de Oliveira Silva UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
  • Bárbara Vilela David UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
  • Maria Larissa Belo de Alcântara UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
  • Valdemir da Silva UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

DOI:

https://doi.org/10.1000/riec.v2i3.79

Resumo

A inovação no processo de resolução de problemas e na criação de soluções transformadoras é de suma importância para o desenvolvimento da gestão, processos e controles de uma organização. A mesma perspectiva é aplicada para a Administração Pública, posto que os serviços públicos ofertados estão à disposição da sociedade e esta anseia por qualidade. Assim, da pressão exercida pela sociedade emerge a necessidade contínua de transformação e modernização do Governo. Este, para atendê-la, vem estabelecendo um forte movimento no campo de inovações nos últimos decênios, o que contribui para mudar sua imagem e comportamento perante a sociedade. Dessa maneira, esse estudo visa demonstrar que, a partir de inovações implementadas no setor público, serviços ofertados podem ser melhorados em relação à execução, transparência, participação social e controle. Assim, no que se refere à metodologia, esta pesquisa se classifica quanto à finalidade como uma investigação básica pura, devido ao seu caráter teórico, em sua abordagem como qualitativa e em seu procedimento como pesquisa documental. Devido a ampla fonte de dados, foram selecionadas seis inovações implementadas no serviço público: Aplicativo Pardal, Pregão Eletrônico, Inovagov, Portal da Transparência, Sispatri e Redes Sociais.  Nota-se, de acordo com os achados da pesquisa, que a cada dia as inovações implementadas na execução dos serviços públicos ofertados vão ao encontro do controle social, pois, ampliam a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública, mostrando que os avanços inovadores  funcionam  como mecanismo para a melhoria do serviço público.

 

Referências

BARROS, Thiago. Saiba o que é o portal da transparência. Disponível em: <https://www.techtudo.com.br/artigos/noticia/2012/07/portal-da-transparencia-o-que-e.html.> Acesso em: 25 ago. 2018.

BRAGA E BALBE. A rede é social, e o controle também. Disponível em: <https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/a-rede-e-social-e-o-controle-tambem-dwkpud2wqfdy4dg4tcejl3mlv>. Acesso em: 26 ago. 2018.

BRANDÃO, Fernanda Holanda de Vasconcelos. O Pregão como nova modalidade de licitação. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, VIII, n. 21, maio 2005. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=654>. Acesso em: 29 ago. 2018.

BRASIL. Decreto nº 5.450, 31 de maio 2005. Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm>. Acesso em: 30 ago. 2018.

BRASIL. Decreto n° 5.483, 30 de junho 2005. Institui a sindicância patrimonial e dá outra providência. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005 /Decreto/D5483.htm>. Acesso em: 30 de ago. 2018.

BRASIL. Lei Complementar n° 101.04, 4 maio 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm>. Acesso em: 26 ago. 2018.

BRASIL. Lei n° 8.429, 2 de junho 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429>. Acesso em: 26 ago. 2018.

BRASIL. Controladoria Geral da União, 2018. CGU apresenta inovações e melhorias do portal da transparência. 19 junho 2018. Disponível em: <http://www.cgu.gov.br/noticias /2018/06/cgu-apresenta-inovacoes-e-melhorias-do-novo-portal-da-transparencia>. Acesso em: 30 ago. 2018.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público, 2015. Novo Manual do Portal da Transparência do Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público. Disponível em:<http://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Destaques/Publicacoes/manua l_da_transparencia_versao_final.pdf>. Acesso em: 26 ago. 2018.

BRASIL. Ministério do Planejamento, 2017. Governo quer estimular parcerias em inovação entre setor público e empresas pela inovagov. Disponível em: http://www.planejamemto.go v.br/noticias/governo-quer-estimular-parcerias-em-inovacao-entre-setor-publico-eempresas-pela-in ovagov. Acesso em 27 de ago. 2018.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. InovaGov quer revolucionar a condução de projetos na administração pública. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/imprensa /noticias/rede-inovagov-quer-revolucionar-a-conducao-de-projetos-na-administracao-publica-federal.htm>. Acesso em: 10 de setembro de 2018.

BOMMERT, B. Inovação Colaborativa No Setor Público. Internacional Público Management Review, 11 (1): 15-33. 2010.

CAMPOS, Ricardo. Governo e Redes sociais. Disponível em: <http://www.egov.ufsc .br/portal/conteudo/governo-e-redes-sociais>. Acesso em: 24 ago. 2018.

CAVALCANTE, Pedro et al. Inovação no setor público: teoria, tendência e casos no Brasil. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/171002_ino vacao_no_setor_publico.pdf>. Acesso em: 27 ago. 2018.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 19. ed. rev., ampl. e atual. até 31-12-2007. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008.

COMUNICAÇÃO SOCIAL. Manual de Orientações para Redes Sociais. Disponível em: <http://www.secom.gov.br/orientacoes-gerais/comunicacao-digital/manual-para-redes-sociais>. Acesso em: 24 ago. 2018.

DIAS, Elder. Transparência no serviço público é um caminho sem volta. Disponível em: http://www.jornalopcao.com.br/posts/reportagens/transparencia-no-servico-publico-e-um-cam inho-sem-volta. Acesso em: 30 ago. 2018.

DIAS, Tatiana de Mello. O que é Governo 2.0?. Disponível em: <https://link.estadao.com .br/noticias/geral,o-que-e-governo-20,10000044113>. Acesso em: 25 de agosto de 2018.

FARAH, Marta Ferreira Santos. Inovação pública. GV-executivo, [S.l.], v. 4, n. 2, p. 41-45, out. 2005. ISSN 1806-8979. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv. br/ojs/index.php/gvex ecutivo/article/view/34532>. Acesso em: 28 Ago. 2018.

FERREIRA, Oliveira, Almeida e Teixeira. A Importância do Controle Social na Gestão dos Recursos Públicos. Disponível em: https://www.aedb.br/seget/arquivos/artigos16/21324 209.pdf. Acesso em: 30 de agosto de 2018.

FERREIRA, Thayse Priscila França. Avaliação do papel do gestor e da interface do portal do gestor no SIGRH da UFRN. 2018. 99f. Dissertação (Mestrado Profissional em Gestão de Processos Institucionais) - Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2018.

FONSECA, Kênia de Nazaré. O que é controle social. 2009. Disponível em: . Acesso em: 03 set. 2018.

GOVERNO DIGITAL. Redes Sociais [2018?]. Disponível em: https://www.governodigital.g ov.br/transformacao/orientacoes/orientacoes-redes-sociais-1. Acesso em: 30 agos 2018.

MANNHEIM, K. Sociologia Sistemática: uma introdução ao estudo de sociologia. 2. ed. São Paulo: Pioneira, 1971.

MARTELETO, Regina Maria. Análise de redes sociais: aplicação nos estudos de transferência da informação. Ciência da Informação, Brasília, v. 30, n. 1, p. 71-81.

MARTES, Ana Cristina Braga et al. Fórum-redes sociais e interorganizacionais. Revista de Administração de Empresas, v. 46, n. 3, p. 10-15, 2006.

MATIAS-PEREIRA, José. A governança corporativa aplicada no setor público brasileiro. Administração Pública e Gestão Social, v. 2, n. 1, p. 109-134, 2010.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004, p. 315.

MOHALLEM, Michael Freita, et al. Novas medidas contra a corrupção. Rio de Janeiro. Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, 2018.

NETO, Luiz. Controle Social da Gestão Pública e o Acesso à Informação. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/controle-social-da-gest%C3%A3o-p%C3%BABlic a-e-lei-de-acesso-informa%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em: 30 de agosto de 2018.

OCDE - Organização para cooperação e desenvolvimento econômico. Manual de Oslo, 3. ed. Tradução para o português: FINEP, 2005.

PALUDO, Agostinho. Administração Pública para Auditor Fiscal da Receita Federal e Auditor Fiscal do Trabalho.

PORTAL BRASIL. Rede inovagov é lançada para setor privado. Disponível em: . Acesso em: 27 ago. 2018.

PORTAL DA TRANSPARENCIA. O que é e como funciona. Disponível em: . Acesso em: 25 ago, 2018.

PORTAL G1. TRE/AL disponibiliza aplicativo para denúncias de crimes eleitorais. Disponível em: <http://g1.globo.com/al/alagoas/eleicoes/2016/noticia/2016/08/treal-disponibiliza-aplicativo-para-denuncias-de-crimes-eleitorais.html>. Acesso em: 27 ago. 2018.

PREFEITURA DE SÃO PAULO. A CGM. Disponível em: <https://www.prefeitura.sp.g ov.br/cidade/secretarias/controladoria_geral/a_cgm/index.php?p=142874>. Acesso em: 26 ago. 2018.

PREFEITURA DE SÃO PAULO. Sistema de análise patrimonial da CGM-SP concorre ao prêmio de inovação tecnológica. Disponível em: <https://www.prefeitura.sp.gov.br/cid ade/secretarias/controladoria_geral/noticias/p=175333>. Acesso em: 26 ago. 2018.

RODRIGUES, William Costa et al. Metodologia científica. Faetec/IST. Paracambi, p. 2-20, 2007.

REVISTA CONSULTOR JURÍDICO, 28 de janeiro de 2003.

ROCHA, Jadir Silva. O controle social da administração pública no Brasil. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/36217/o-controle-social-da-administracao-publica-no-brasil>. Ace- sso em: 03 set. 2018.

SANTOS, N. B. Comunicação, Educação e Promoção da Saúde na Internet. Coletânea de comunicação e informação em saúde para o exercício do controle social / Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006.

SISPATRI. Sistema de registro de bens dos agentes públicos. Disponível em: <https://controladoriageralbens.prefeitura.sp.gov.br/PaginasPublicas/login.aspx>. Acesso em: 25 ago. 2018.

SOUSA, Jhone. Justiça Eleitoral recebeu mais de 32 mil denúncias pelo aplicativo Pardal. Disponível em: <https://180graus.com/na-politica/justica-eleitoral-recebeu-mais-de-32-mil-denuncias-pelo-aplicativo-pardal>. Acesso em: 28 ago. 2018.

TRIBUNAL REGIONAL DO ESTADO DE ALAGOSAS. Aplicativo pardal é atualizado e apresenta melhorias para o envio de denúncias de infrações eleitorais. Disponível em: . Acesso em: 28 ago. 2018.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL- TSE. TSE lança nesta quinta (18) aplicativo Pardal para as Eleições 2016. Disponível em: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Agos to/tse-lanca-nesta-quinta-18-aplicativo-pardal-para-as-eleicoes-2016. Acesso em: 30 ago. 2018.

Publicado

2019-12-30

Edição

Seção

Relatos de Pesquisa