O GENOCÍDIO OCORRIDO NA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO À LUZ DO DIREITO PENAL INTERNACIONAL
Resumo
Investigam-se os crimes contra a humanidade cometidos na República Democrática do Congo entre 1998 e 2003, no contexto da Segunda Grande Guerra do Congo. Neste contexto, apenas em 1998, surge a primeira e única (até os dias atuais) Corte Penal Internacional, independente, imparcial e de caráter permanente, competente para julgar crimes internacionais que atentam contra os direitos humanos e contra o direito humanitário. Começa-se a entender o funcionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI), quando se compreende o porquê da necessidade incansável, que a sociedade internacional passou a ansiar, pela implantação de uma jurisdição penal internacional de caráter permanente. Acerca disso, o trabalho destaca a necessária atuação do Tribunal Penal Internacional aos três principais transgressores congoleses que foram sentenciados pela corte internacional e independente de direitos humanos em condenações históricas: Germain Katanga, Bosco Ntaganda e Thomas Lubanga. Sob tal ótica, salientar a normativa penal internacional sobre os casos de genocídio e casos de limpeza étnica ocorridos no Congo e sua jurisprudência para novas sentenças no cenário jurídico internacional, principalmente em países que possuem seu sistema judiciário fragilizado. Utiliza-se, como metodologia, de pesquisa do tipo bibliográfica por meio da análise de livros, artigos jurídicos, documentos internacionais, da legislação e da jurisprudência. A pesquisa é pura e de natureza qualitativa, com finalidade descritiva e exploratória.
Palavras-chave: Direito Penal Internacional. Congo. Genocídio. TPI.
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