A Lei n° 13.457/17 e o período de carência dos benefícios por incapacidade na perda da qualidade de segurado: a violação aos princípios constitucionais do não retrocesso social e da dignidade da pessoa humana

Autores

DOI:

https://doi.org/10.1000/riec.v7i2.345

Resumo

O trabalho examina os impactos da Lei nº 13.457/17 nos benefícios por incapacidade no que diz respeito ao período de carência após a perda da qualidade de segurado. A pesquisa abrange: a) um breve histórico da evolução legislativa das prestações previdenciárias para incapacidade laboral; b) a definição dos benefícios por incapacidade e do período de carência; c) a compreensão da alteração introduzida pela Lei, e d) a exposição da violação aos princípios constitucionais do não retrocesso social e da dignidade da pessoa humana decorrente dessa mudança legislativa. Do ponto de vista acadêmico e jurídico, o estudo é relevante para pesquisadores do Direito Previdenciário, proporcionando insights sobre os benefícios relacionados à incapacidade laboral e o conceito de carência, um requisito comum à maioria dos benefícios previdenciários. Além disso, para a sociedade em geral, a pesquisa destaca a importância do acesso aos benefícios por incapacidade como um direito social. A metodologia empregada foi bibliográfica, exploratória e explicativa, utilizando o método dedutivo. Conclui-se que a mudança legislativa analisada viola os princípios constitucionais do não retrocesso social e da dignidade da pessoa humana.

Palavras-chave: Benefício por incapacidade; período de carência; vedação ao retrocesso social; dignidade da pessoa humana.

Biografias Autor

Romeu Tavares Bandeira, Universidade Federal da Paraiba (UFPB)

Mestre em Direito (UFPB)

Ayllanne Amâncio Lucas, Faculdade Paraíso do Ceará (UNIFAP)

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Faculdade Paraíso do Ceará (UNIFAP)

Maria Letícia Oliveira de Lima, Centro Universitário Vale do Salgado (UniVS)

Graduada em Direito (UniVS)

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Publicado

2024-06-28

Edição

Secção

Artigos de Revisão